Disse Jesus: "Mas entre vós não será assim; antes, qualquer que entre vós quiser tornar-se grande, será esse o que vos sirva." Marcos 10:43
terça-feira, 21 de abril de 2009
Portabilidade Numérica
A Portabilidade numérica, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.
Existem três tipos de portabilidade numérica disponíveis:
1. Portabilidade de Prestadora de Serviço (Fixo ou Móvel) - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;
2. Portabilidade Geográfica - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;
3. Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).
O Brasil optou por tornar obrigatória a Portabilidade do tipo 1 – Portabilidade de Provedor de Serviço, e a portabilidade dos números não geográficos. São números não geográficos aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0800.
Fonte: Wikipédia - A Enciclópédia Livre
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