quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Educação Domiciliar recebe parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura


Na última quarta-feira, dia 07 de novembro de 2012, o Projeto de Lei 3179/12, que disciplina sobre a educação domiciliar no Brasil recebeu parecer favorável à sua aprovação na CEC (Comissão de Educação e Cultura). 

De acordo com a proposta, será facultado aos pais determinar se a educação ofertada aos seus filhos será realizada em casa ou pelo sistema escolar tradicional, e ainda, poderá ser livre a transferência do estudante de um sistema para o outro, a qualquer momento.

E ainda, para que os pais não tenha o direito suspenso, deverão registrar todo o conteúdo ministrado no domicílio e mais,  será suspenso o direito em casos de ocorrência de maus tratos ou de ausência de instrução compatível com a faixa etária dos alunos.


Créditos da imagem: http://www.meubancodeimagens.com


Segundo Alexandre Magno Fernandes, diretor jurídico da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/98, que são os dois principais documentos que tratam sobre educação:

“sequer mencionam a educação domiciliar, porque essa modalidade de ensino não existia à época e não foi abordada nos debates legislativos que deram origem a esses textos”.


Já o autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), destacou que a proposta não busca combater o ensino tradicional, mas criar alternativas aos pais que tiverem condições de educarem seus filhos em casa   e declarou:

“O ensino domiciliar leva a um produto cultural de uma forma muito mais rápida para os alunos, fomenta o autodidatismo, a pesquisa e também a naturalidade do ensino.”




A proposta sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


nRelate - Posts Only