Na última quarta-feira, dia 07 de novembro de 2012, o Projeto de Lei 3179/12, que disciplina sobre a educação domiciliar no Brasil recebeu parecer favorável à sua aprovação na CEC (Comissão de Educação e Cultura).
De acordo com a proposta, será facultado aos pais determinar se a educação ofertada aos seus filhos será
realizada em casa ou pelo sistema escolar tradicional, e ainda, poderá ser livre a
transferência do estudante de um sistema para o outro, a qualquer momento.
E ainda, para que os pais não tenha o direito suspenso, deverão registrar todo o conteúdo ministrado no domicílio e mais, será suspenso o direito em casos de ocorrência de maus tratos ou de ausência de instrução compatível com a faixa etária dos alunos.
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Segundo Alexandre Magno Fernandes, diretor jurídico da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/98, que são os dois principais documentos que tratam sobre educação:
“sequer mencionam a educação domiciliar, porque essa modalidade de ensino não existia à época e não foi abordada nos debates legislativos que deram origem a esses textos”.
Já o autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), destacou que a proposta não busca combater o ensino tradicional, mas criar alternativas aos pais que tiverem condições de educarem seus filhos em casa e declarou:
“O ensino domiciliar leva a um produto cultural de uma forma muito mais rápida para os alunos, fomenta o autodidatismo, a pesquisa e também a naturalidade do ensino.”
A
proposta sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: correiodobrasil.com.br